Você já refletiu sobre como a escolha da escala de trabalho pode impactar profundamente sua empresa? Talvez esteja considerando a adoção da escala de trabalho 12×36 e deseje entender melhor suas implicações. Essa é uma decisão crucial, e compreender as particularidades desse modelo pode ser determinante para uma gestão eficaz de pessoal.
À primeira vista, a escala de trabalho 12×36 pode parecer uma solução prática para setores que exigem cobertura contínua. No entanto, você está ciente dos desafios e benefícios associados a esse formato? Neste artigo, iremos explorá-los a fundo, para que você possa tomar uma decisão bem fundamentada sobre a implementação da escala de trabalho 12×36. Para iniciar, abordaremos os seguintes tópicos:
- O que é a escala de trabalho 12×36?;
- Como funciona a escala de trabalho 12×36?;
- Legislação e regulação;
- Direitos do trabalhador de jornada 12×36;
- Jornada 12×36 e horas extras;
O Que É a Escala de trabalho 12×36?
A escala de trabalho 12×36 é um modelo de jornada em que os colaboradores trabalham 12 horas consecutivas e, em seguida, descansam por 36 horas.
Este tipo de escala de trabalho foi projetada para garantir cobertura contínua e é especialmente útil em setores que precisam operar 24 horas por dia, como hospitais, indústrias de processos contínuos e empresas de segurança.
Como Funciona a Escala de trabalho 12×36?
Trabalhar por 12 horas pode parecer quase inimaginável. No entanto, é exatamente isso que a escala de trabalho 12×36 prevê. Neste sistema, o trabalhador realiza um turno de 12 horas e tem um intervalo de 36 horas até o início da próxima jornada.
É importante destacar que, assim como no regime de 8 horas, o trabalhador na escala de trabalho 12×36 também possui o direito a uma pausa para refeição, com duração mínima de 1 hora. Esta pausa é crucial para a manutenção do bem-estar e da produtividade ao longo das extensas horas de trabalho.
Exemplo prático
Para ilustrar, suponha que um colaborador comece seu turno às 8h da manhã. Ele trabalhará até às 20h do mesmo dia e terá um intervalo de 36 horas antes de retornar ao trabalho. Portanto, se o turno termina às 20h de uma segunda-feira, o próximo turno começará às 8h de quarta-feira.
Os responsáveis pelo planejamento projetam esse período de descanso de 36 horas para permitir uma recuperação adequada após a jornada intensa, possibilitando que o colaborador tenha tempo suficiente para se recuperar antes de retornar ao trabalho.
Agora que eu já te expliquei como funciona esse tipo de jornada, vamos ver o que diz a legislação sobre ela.
Primeiro vamos começar com a súmula que definia essa jornada antes da Reforma Trabalhista.
O que prevê a Súmula 444?
A Súmula nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho teve sua criação em novembro de 2012. Seu conteúdo é conciso e teve como objetivo regular a escala de trabalho 12×36. Antes de sua implementação, havia diversas interpretações sobre horas extras, uma vez que alguns trabalhadores alegavam que as décima primeira e décima segunda horas configuravam direito a pagamento adicional.
No entanto, a súmula 444 estabelece que, ao atingir a 11ª e 12ª hora de trabalho, o trabalhador não tem direito a nenhum adicional, pois essas horas são consideradas parte da jornada normal, integrando assim esse regime de trabalho.
Outro aspecto relevante da súmula é que ela permite, de maneira excepcional, a validade dessa jornada por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho.
No entanto, as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista geraram confusão em relação a esse aspecto.
Vamos analisar.
Antes e Depois da Reforma Trabalhista
A Lei nº 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, gerou muitas dúvidas e debates entre empregadores, advogados e trabalhadores desde sua promulgação. As alterações na legislação trabalhista são significativas e impactam profundamente as relações de trabalho.
Um exemplo claro disso é a jornada 12×36. Antes da reforma, essa jornada só podia ser implementada por meio de acordos ou convenções coletivas, sendo reconhecida apenas para determinadas categorias. No entanto, o artigo 59-A da Reforma trouxe uma nova configuração:
“Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.”
Com essa mudança, qualquer empregador pode propor esse modelo de jornada aos seus funcionários, desde que formalize um acordo escrito, eliminando a necessidade de acordos ou convenções coletivas.
Entretanto, essa decisão enfrentou críticas. Muitos se preocupam com a possibilidade de os empregadores pressionarem os empregados a aceitarem esse regime.
Para abordar essa situação, o Governo Federal lançou a Medida Provisória 808/17, que revogava a possibilidade de negociação individual em relação à jornada.
No entanto, essa medida tinha um prazo para ser aprovada pelo Congresso Nacional, e esse prazo já foi ultrapassado. Assim, muitos ainda confundem e acreditam que essa MP está em vigor, mas a legislação válida é apenas a que a reforma estabelece.
Em relação à jornada 12×36, essa é a única modificação expressa na reforma trabalhista, mas outras mudanças também merecem nossa atenção.
Essa jornada tem características distintas. Mas será que os direitos dos trabalhadores nesse regime são diferentes dos direitos daqueles que atuam com a carga de 8 horas?
Vamos descobrir.
Direitos do Trabalhador de Jornada 12×36
Desde já, é importante esclarecer que o colaborador que trabalha com carteira assinada em regime de 12×36 possui todos os direitos garantidos aos trabalhadores que atuam em regime de 8 horas, conforme previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isso inclui, entre outros direitos:
- Férias: O trabalhador tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, respeitando as normas de fracionamento e concessão.
- Décimo Terceiro: O empregado tem direito ao recebimento do 13º salário, que corresponde a um doze avos da remuneração total recebida ao longo do ano.
- FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é depositado pelo empregador, garantindo uma proteção financeira ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa ou outras situações específicas.
- Verbas Trabalhistas: Incluem as verbas rescisórias que devem ser pagas em caso de desligamento do empregado, como aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, entre outras.
- Benefícios Previsto por Categoria: Os benefícios específicos variam conforme a categoria profissional e são garantidos por acordos ou convenções coletivas.
Intervalo e Almoço
Na jornada 12×36 os trabalhadores tem direito a um intervalo para almoço de, no mínimo, 1 hora. Além disso, o intervalo interjornada para este regime é de 36 horas, o que difere de um colaborador em regime de 8 horas, já que, ao trabalhar mais tempo, o trabalhador também tem direito a um período de descanso maior.
Vale lembrar que, de acordo com o artigo 66 da CLT, o tempo mínimo de descanso entre um turno e outro é de 11 horas, mas no caso da jornada 12×36, esse descanso é de 36 horas.
Folga
As empresas que adotam a jornada 12×36 precisam ter muito cuidado ao elaborar suas escalas de trabalho. Além de garantir que os colaboradores tenham suas 36 horas de descanso ininterruptas após cada turno de 12 horas, é crucial ajustar a escala de trabalho de acordo com a demanda operacional.
Para manter a eficiência e a satisfação dos colaboradores, a escala de folgas deve respeitar as regras trabalhistas e garantir um bom equilíbrio entre trabalho e descanso. No entanto, muitas empresas gerenciam essas escalas de forma manual, por meio de planilhas de Excel, o que pode levar a erros, como sobrecarga de trabalho ou folgas não concedidas.
Ferramentas avançadas de gestão, como as oferecidas pela Revex, vão além de simplesmente organizar escalas. Elas permitem que as empresas façam uma predição da demanda, ajustando a escala de colaboradores conforme a necessidade, de forma proativa. Entre os benefícios de utilizar um sistema de gerenciamento de escalas inteligente estão:
- Previsão de demanda: O sistema analisa padrões de trabalho e histórico de demanda, permitindo prever momentos de maior ou menor necessidade de pessoal. Isso evita que a equipe fique sobrecarregada em picos de demanda ou ociosos em momentos de baixa atividade.
- Adequação automática da escala: A escala pode ser ajustada automaticamente com base nas flutuações previstas na demanda, assegurando que sempre haja a quantidade certa de funcionários para cobrir as necessidades do negócio.
- Conformidade com as Folgas: Mesmo diante da necessidade de ajustes, o sistema garante que os colaboradores tenham suas 36 horas de descanso respeitadas, cumprindo rigorosamente as exigências legais.
Com soluções como a Revex, a empresa consegue otimizar a escala de folgas e trabalho, alinhando os recursos humanos com as reais demandas operacionais, reduzindo custos, evitando problemas trabalhistas e maximizando a eficiência da equipe.
Feriados
Os feriados na jornada 12×36 pode ser um tema confuso. Como essa jornada prevê um descanso de 36 horas, quando a escala do colaborador cai em um feriado, entende-se que ele não deve receber horas extraordinárias, pois ele descansaria em um dia posterior. Isso está em conformidade com a Lei nº 605/49, cuja redação no parágrafo 9º afirma:
“Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”
Por conta disso, alguns juízes entendem que o colaborador não tem direito ao pagamento em dobro no feriado, primeiro porque ele está dentro da escala de trabalho e, segundo, devido à existência das 36 horas de descanso posteriores.
Ainda assim, algumas categorias podem exigir o pagamento em dobro para o feriado trabalhado, mesmo com o descanso posterior.
Agora, se você achou a questão dos feriados complicada, prepare-se, pois vamos abordar outro tema desafiador: como ficam as horas extras na jornada 12×36?
Jornada 12×36 e Horas Extras
A jornada de trabalho 12×36 levanta discussões sobre a possibilidade de realizar horas extras. Há opiniões divergentes: algumas defendem que as horas extras podem ser contabilizadas a partir da 12ª hora, enquanto outras argumentam que a prática de horas extras inviabiliza o reconhecimento da jornada 12×36.
Com a reforma trabalhista, não há ainda uma jurisprudência consolidada sobre o tema. Anteriormente, a realização de horas extras descaracterizava a jornada 12×36, sendo contabilizadas a partir da 8ª hora. Atualmente, a jornada de 12×36 deve respeitar os limites máximos de 220 horas mensais e 44 horas semanais. Normalmente, o total de trabalho nesse regime fica em torno de 180 horas.
Se a jornada não ultrapassar 44 horas semanais ou 220 horas mensais, é possível considerar o pagamento de horas extras. Contudo, a aceitação dessa prática depende da interpretação do juiz em eventuais ações trabalhistas.
A súmula 444, que tratava de divergências sobre esse assunto, perdeu eficácia com a reforma trabalhista.
Para empresas que mantêm o pagamento de horas extras, é necessário entender como calcular essas horas na jornada 12×36.
Cálculo de Horas Extras na Jornada 12×36
A porcentagem usada para o cálculo de horas extras na jornada 12×36 permanece a mesma que na jornada habitual, a menos que convenções ou acordos coletivos estipulem o contrário. As horas extras são contadas a partir da 12ª hora da jornada, respeitando a recomendação legal de não ultrapassar mais de 2 horas extras por dia.
Para calcular o valor da hora comum de um colaborador, deve-se dividir o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês. Geralmente, em jornadas 12×36, um colaborador trabalha cerca de 180 horas mensais.
Exemplo:
Suponha que um profissional receba R$ 2.500,00 por mês. O cálculo seria:
- Salário: R$ 2.500,00
- Horas mensais trabalhadas: 180
Cálculo:
- R$ 2.500,00 ÷ 180 horas ≈ R$13,89
Portanto, se você considera 180 horas trabalhadas, o valor da hora comum desse colaborador seria aproximadamente R$ 13,89.
Hora Extra Habitual
A hora extra habitual é aquela paga ao colaborador em dias da semana e aos sábados, e geralmente tem um acréscimo de 50%. O cálculo para determinar o valor da hora extra é o seguinte:
Cálculo da hora extra com 50%:
- Hora extra com 50% = Salário por hora x 1,5
Usando o valor de R$ 13,88 como salário por hora:
- Hora extra com 50% = R13,88×1,5=R13,88x1,5=R 20,83
Portanto, o total de R$ 20,83 é o que o colaborador deve receber por 1 hora de acréscimo de horas extras habituais.
Hora Extra 100%
A empresa deve pagar a hora extra 100% para as horas trabalhadas aos domingos e feriados, e o cálculo para essa categoria utiliza uma porcentagem de 100%.
Cálculo da hora extra com 100%:
- Hora extra com 100% = Salário por hora x 2
R$13,89×2=R$27,78
Portanto, o valor da hora extra com 100% de adicional seria R$ 27,78.
Se o colaborador fizer uma hora extra a 100%, ele receberá R$ 27,78 por essa hora extra.
É importante ressaltar que a jornada 12×36 ainda é um tema controverso. Recomenda-se consultar a convenção coletiva da categoria, pois ela pode estipular uma porcentagem diferente ou até mesmo proibir a realização de horas extras nesse regime. Muitas empresas enfrentam ações trabalhistas por não observarem as disposições de acordos ou convenções coletivas.
Conclusão
A adoção da escala de trabalho 12×36 pode ser uma solução eficiente para setores que necessitam de cobertura contínua, mas também traz desafios significativos que precisam ser cuidadosamente gerenciados. Desde as exigências legais e trabalhistas até a necessidade de ajustar a escala de acordo com a demanda, a gestão desse modelo exige uma abordagem bem informada e estratégica. Ferramentas de automação e previsão de demanda, como as oferecidas pela Revex, podem ser a chave para garantir que a empresa opere de maneira eficiente, sem comprometer o bem-estar dos colaboradores.
Ao compreender profundamente como a jornada 12×36 funciona, suas implicações legais, os direitos do trabalhador e as melhores práticas para gerenciar escalas e folgas, você estará melhor preparado para tomar decisões fundamentadas e garantir o sucesso da implementação dessa jornada em sua empresa.
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