As licenças previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são fundamentais para a gestão de recursos humanos (RH) e o departamento pessoal (DP) das empresas. Neste guia, vamos explorar as principais licenças previstas na CLT e como elas impactam o dia a dia dos profissionais de RH e DP.
Você já se perguntou como as licenças previstas na CLT afetam a gestão de RH e DP das empresas? Talvez você já tenha se deparado com a complexidade de garantir o respeito aos direitos dos colaboradores dentro das regras trabalhistas? Se sim, você está no lugar certo.
Vamos simplificar esse processo e ajudá-lo a navegar por esse tema complexo. Continue lendo e descubra sobre:
- O que são as licenças previstas na CLT?
- Quais as principais licenças remuneradas?
- Quando as regras mudam?
O que são as licenças previstas na CLT?
As licenças previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são concessões ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por um período determinado, mantendo o direito de continuar recebendo o salário durante esse intervalo.
Essas licenças são essenciais para garantir o bem-estar dos colaboradores e estão asseguradas por lei para proteger seus direitos.
Por exemplo, a licença luto é um momento delicado em que o empregado enfrenta a perda de um ente querido. É crucial que o empregador conceda esse período de ausência sem descontos salariais, em respeito ao momento de dor do colaborador.
O não cumprimento dessas regras pode resultar em multas e prejudicar a reputação da empresa. Portanto, é essencial compreender e seguir as normas relacionadas às licenças previstas na CLT para garantir um ambiente de trabalho justo e respeitoso.
Licenças remuneradas versus licenças não remuneradas
Quando falamos sobre licenças, é crucial entender a diferença entre as remuneradas e as não remuneradas. As licenças remuneradas, previstas na CLT, como a licença para casamento, garantem ao colaborador alguns dias de ausência com salário mantido. Já as licenças não remuneradas surgem em situações não previstas na legislação, como questões familiares urgentes. Nesses casos, o empregador pode conceder a licença, mas não paga os dias de ausência ao colaborador.
Outra situação é o afastamento por doença ou acidente, em que o colaborador pode receber auxílio do INSS, e o empregador não precisa pagar o salário durante esse período. Essas distinções são essenciais para garantir que as políticas de licença da empresa estejam alinhadas com a legislação trabalhista e atendam às necessidades dos colaboradores.
Licenças Remuneradas
Vamos explorar as principais licenças remuneradas previstas na CLT. São aquelas em que os colaboradores têm direito a se ausentar do trabalho por um período determinado, sem prejuízo do salário.
Licença-maternidade
De acordo com o artigo 392 da CLT se determina que:
“A empregada gestante tem direito à licença de maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário,”
No entanto, é importante mencionar que a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que modificou diversos artigos da CLT, introduziu a possibilidade de acordo entre a empregada e o empregador para a redução do período de licença maternidade para 30 dias, com a compensação da diferença salarial. Isso requer o consentimento expresso da empregada.
Além disso, ela pode ser estendida em casos específicos, como parto prematuro, complicações médicas durante a gestação ou internação do recém-nascido. Nestes casos, a extensão pode ser autorizada pelo médico por meio do atestado médico.
Licença-paternidade
De acordo com o artigo 473 da CLT, o pai tem direito a apenas um dia de licença paternidade, que ele deve tirar na semana do nascimento da criança. No entanto, existem maneiras de prolongar esse período remunerado.
O pai tem direito a um total de cinco dias de afastamento, contados a partir do nascimento do bebê, de acordo com o artigo 10º da Constituição Federal. Além disso, há a opção de participar do Programa Empresa Cidadã e de um curso de paternidade responsável.
Combinando essas duas ações, tanto por parte da empresa quanto do pai, é possível estender a licença paternidade para 20 dias.
Licença luto ou licença nojo
A licença luto, também chamada de licença óbito ou licença nojo, é um direito assegurado pela CLT. Ela permite ao trabalhador até dois dias consecutivos de ausência em caso de falecimento de um familiar próximo.
De acordo com o artigo 473 da CLT, o empregador concede essa licença nos casos de óbito do cônjuge, ascendente (pais, avós), descendente (filhos, netos), irmão ou pessoa dependente economicamente do trabalhador, declarada em sua carteira de trabalho.
O empregador geralmente inicia a contagem dos dois dias de licença no dia seguinte ao falecimento, a menos que o trabalhador o notifique antes do expediente.
Em alguns casos sensíveis, o empregador pode permitir que a licença comece imediatamente após a notificação do falecimento, mesmo que o trabalhador já tenha iniciado sua jornada no dia do ocorrido.
Licença para casamento
A licença para casamento, também conhecida como licença gala ou licença nupcial, é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 473. Essa licença permite que o trabalhador se ausente por até três dias consecutivos sem prejuízo do salário para celebrar seu casamento.
Licença militar
Quando convocado para o serviço militar, o trabalhador recebe da empresa a licença militar, uma das principais licenças previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o artigo 472 da CLT, o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público não constitui motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
O período de afastamento por licença militar pode ser indeterminado, dependendo das circunstâncias e das razões da convocação. O empregador deve remunerar o trabalhador durante os primeiros 90 dias de ausência. Após esse período, caso o trabalhador queira retornar às suas atividades, ele deve notificar o empregador no máximo 30 dias após o término do serviço militar.
Quando as Regras Mudam?
Embora as licenças previstas na CLT sejam padrões, é importante lembrar que as convenções coletivas de trabalho podem estabelecer condições e prazos diferentes. Com a Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467, as convenções coletivas ganharam prevalência sobre a CLT. Portanto, é fundamental que as empresas consultem essas convenções para garantir que não estão violando os direitos de seus funcionários.
Além das convenções coletivas, a própria legislação pode prever variações específicas. Um exemplo disso é a licença luto para professores, que têm uma duração de nove dias em caso de falecimento de pais, cônjuges ou filhos, diferindo do prazo geral estabelecido pela CLT.
Em suma, as licenças previstas na CLT desempenham um papel fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores e na garantia de um ambiente de trabalho justo e respeitoso. Ao compreender e aplicar corretamente essas regras, as empresas não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também demonstram compromisso com o bem-estar de seus colaboradores.
Manter-se atualizado sobre as legislações trabalhistas e adaptar-se às mudanças é essencial para garantir uma gestão eficaz de recursos humanos e departamento pessoal. Em última análise, ao priorizar o respeito às licenças previstas na CLT, as empresas promovem um ambiente de trabalho mais equilibrado e solidário, contribuindo para o sucesso mútuo de empregadores e funcionários.