Compreender as regras da prescrição trabalhista é essencial para aplicar corretamente a legislação e evitar prejuízos tanto para colaboradores quanto para as empresas. Além de proteger direitos, essas regras garantem segurança jurídica, evitando litígios excessivamente prolongados.
A prescrição trabalhista estabelece prazos específicos para que os trabalhadores reivindiquem seus direitos. Durante o contrato de trabalho, o empregado pode buscar reparações referentes aos últimos cinco anos. Após a rescisão, ele tem até dois anos para ingressar com uma ação judicial. Esses prazos promovem um ambiente mais previsível para empregadores e empregados.
Neste artigo, vamos explorar as normas e exceções sobre a prescrição trabalhista. Dessa forma, você garantirá que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e sua empresa estará bem informada sobre suas obrigações.
Agora, vamos nos aprofundar nos prazos definidos pela CLT e entender as situações que podem influenciá-los. Isso ajudará a otimizar a gestão de recursos humanos de maneira mais eficaz e assertiva.
O que é a prescrição trabalhista?
A prescrição trabalhista define o tempo máximo em que o trabalhador pode reivindicar judicialmente direitos relacionados ao emprego. Segundo a CLT e a Constituição Federal, existem prazos claros a serem seguidos. Durante a vigência do contrato, o trabalhador tem até cinco anos para exigir direitos não cumpridos. Após a rescisão, o prazo reduz-se para dois anos. Esses limites visam trazer estabilidade, evitando que questões sejam levantadas anos depois, quando a empresa pode não ter mais registros ou testemunhas disponíveis.
Essa delimitação é crucial tanto para empregados quanto para empregadores, já que assegura que as disputas ocorram em um tempo razoável. Dessa forma, evitamos complicações desnecessárias e mantemos um ambiente laboral mais equilibrado e seguro para todos.
Qual a importância da prescrição trabalhista para as empresas?
A prescrição trabalhista traz muitos benefícios às empresas. Em primeiro lugar, ajuda a evitar litígios prolongados e imprevisíveis. Sem prazos definidos, as ações poderiam ocorrer muitos anos após o término do contrato, o que traria incertezas e dificuldades na obtenção de provas.
Por exemplo, se um ex-funcionário processasse uma empresa 20 anos depois de sua saída, seria difícil reunir documentação e testemunhas para uma defesa sólida.
Além disso, esses prazos estabelecidos proporcionam segurança jurídica e permitem que as empresas façam uma gestão de riscos mais eficiente. Com um período máximo de cinco anos durante o contrato e dois anos após a rescisão, os empregadores sabem por quanto tempo precisam guardar documentos e registros relevantes, facilitando a administração de processos e assegurando um ambiente justo.
O que dizem a CLT e Constituição Federal sobre prescrição trabalhista?
O artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal regula a prescrição trabalhista ao definir prazos específicos para a ação judicial relacionada aos créditos resultantes das relações de trabalho. Este dispositivo estabelece:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.”
A Emenda Constitucional 28/2000 consolidou esses prazos, uniformizando os períodos prescricionais tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais. Na prática, isso significa que um trabalhador tem até cinco anos para reivindicar seus direitos enquanto ainda está empregado e até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho para iniciar uma ação judicial.
Se alguém não respeitar esses prazos, o trabalhador perde o direito de reclamar judicialmente sobre os direitos trabalhistas que acredita terem sido violados. Além da Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferece regulamentações detalhadas sobre a prescrição trabalhista, que complementam e reforçam os prazos estabelecidos pela Constituição.
O que diz o Artigo 11 da CLT sobre a prescrição trabalhista?
O Artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os prazos de prescrição para créditos resultantes das relações de trabalho. De acordo com esse artigo, trabalhadores urbanos e rurais têm um prazo de cinco anos para reivindicar seus direitos, limitado a dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
No entanto, há exceções previstas no próprio artigo. Por exemplo:
- O primeiro parágrafo destaca que o prazo de prescrição não se aplica às ações relacionadas a anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
- O segundo parágrafo estabelece que, em casos de pretensões que envolvam pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja assegurado por preceito de lei.
- O terceiro parágrafo afirma que o ajuizamento de reclamação trabalhista interrompe a prescrição, independentemente do juízo em que você a apresenta. Mesmo que a ação seja extinta sem resolução do mérito, isso produz efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
Além do Artigo 11, a CLT introduziu o Artigo 11-A, que trata da prescrição intercorrente no processo do trabalho. Esse artigo estabelece que a prescrição intercorrente ocorre em um prazo de dois anos e começa a contar quando o exequente deixa de cumprir a determinação judicial durante a execução.
O que mudou após a reforma trabalhista de 2017?
A reforma trabalhista de 2017 trouxe mudanças importantes, especialmente no que diz respeito à igualdade de prazos para trabalhadores urbanos e rurais. Antes da reforma, havia uma diferenciação nos prazos de prescrição entre esses dois grupos. A partir da reforma, ambos passaram a ter o mesmo prazo: cinco anos durante o contrato e dois anos após a rescisão.
Outro aspecto relevante foi a introdução da prescrição intercorrente, prevista no Artigo 11-A da CLT. Este tipo de prescrição ocorre no prazo de dois anos, a partir do momento em que o trabalhador deixa de cumprir uma determinação judicial durante a execução do processo.
Tipos de prescrição trabalhista
A prescrição trabalhista se divide em três tipos principais:
- Prescrição bienal: O trabalhador tem até dois anos para iniciar uma ação judicial após a rescisão do contrato.
- Prescrição quinquenal: Permite reivindicar direitos relacionados aos últimos cinco anos de trabalho.
- Prescrição intercorrente: Aplica-se quando o trabalhador não dá prosseguimento à execução de uma sentença favorável, extinguindo o direito de receber valores.
Essas categorias são essenciais para garantir que tanto empregadores quanto empregados tenham clareza sobre suas responsabilidades e direitos.
Casos em que a prescrição trabalhista não se aplica
Existem situações específicas nas quais a prescrição trabalhista não se aplica da maneira usual. Um exemplo é o reconhecimento de vínculo empregatício para fins previdenciários. Neste caso, o prazo bienal não impede o trabalhador de requerer o reconhecimento do vínculo, mesmo que não possa exigir os direitos financeiros retroativos.
Outras exceções incluem os menores de 18 anos, para quem a prescrição só começa a contar a partir da maioridade, e casos de doença grave, que podem suspender o prazo prescricional até que o trabalhador tenha condições de buscar seus direitos judicialmente.
Considerações finais
Entender as regras de prescrição trabalhista é crucial para a gestão eficiente de recursos humanos. A aplicação correta desses prazos evita litígios prolongados e traz segurança para empregados e empregadores. Dessa forma, ao seguir essas orientações, sua empresa estará melhor preparada para lidar com questões trabalhistas e evitar problemas futuros.