Intervalo Intrajornada: O que é e como calcula-lo

Funcionários no seu intervalo intrajornada

Negligenciar esse direito dos colaboradores pode trazer sérios prejuízos que impactam diretamente os resultados do negócio. Dessa forma, como gestor, você busca ter uma equipe saudável, engajada e produtiva, não é mesmo? Pois bem, o intervalo intrajornada é exatamente o que permite que seus funcionários descansem, se alimentem adequadamente e renovem suas energias durante a jornada de trabalho.

Imagine só ter que lidar com uma equipe desmotivada, cansada e propensa a cometer erros por excesso de esforço. Ou pior, enfrentar processos trabalhistas e multas por descumprir a legislação sobre esse período de pausa obrigatório? Sem dúvida, situações como essas atrapalhariam a operação, gerariam custos desnecessários e até comprometeriam o desempenho que você espera. Por isso, devemos conhecer as regras sobre o intervalo intrajornada estabelecidas pela CLT.

Nas próximas linhas, você encontrará um guia completo que responderá a todas as suas dúvidas, como:

  • O que é o Intervalo Intrajornada?
  • Regras e direitos do intervalo intrajornada estabelecidos pela CLT
  • Consequências do descumprimento do Intervalo Intrajornada
  • Relação entre Intervalo Intrajornada e Horas Extras
  • Como calcular a hora extra na intrajornada

Portanto, quer manter uma força de trabalho saudável, motivada e dentro da legalidade? Então, reserve alguns minutos e aprenda tudo que um verdadeiro líder precisa saber sobre o intervalo intrajornada!

O que é o intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada é aquele momento onde o profissional pode se alimentar adequadamente, descansar e renovar as energias, evitando desgaste excessivo que pode comprometer a sua saúde física e mental, bem como sua produtividade.

Mas se gostavas de saber o que diz a CLT sobre o intervalo intrajornada continua a ler.

O que diz a CLT sobre o intervalo intrajornada?  

Segundo o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores que cumprem jornada superior a 4 e até 6 horas diárias têm direito a um intervalo mínimo de 15 minutos dentro da jornada.

Já para cargas horárias superiores a 6 horas, o intervalo intrajornada obrigatório é de, no mínimo, 1 hora.

A CLT também estabelece um limite máximo de 2 horas para o intervalo, a não ser que haja previsão em convenção/acordo coletivo da categoria.

Diferença entre intervalo interjornada e intrajornada

Existem colaboradores que confundem estes dois termos, assim que hoje vamos explicar para você as diferenças:

  • Intervalo Intrajornada: é o descanso que ocorre dentro da jornada diária de trabalho.
  • Intervalo Interjornada: é o período de descanso entre dois dias de trabalho consecutivos, ou seja, o tempo que o trabalhador tem para descansar após o expediente até iniciar sua próxima jornada.

Diferentes tipos de intervalo intrajornada por atividade

O portal Guia Trabalhista aponta que há regras diferenciadas de intervalo intrajornada para algumas atividades específicas, como:

  • Frigoríficos: 20 min a cada 1h40 trabalhados 
  • Atividades manuais/repetitivas: 10 min a cada 1h30
  • Lactantes: 2 pausas de 30 min para amamentação
  • Mineração/subsolo: 15 min a cada 3 horas
  • Telegrafia: 20 min a cada 3 horas

O que acontece em caso de descumprimento do intervalo?

Se o empregador não conceder o intervalo intrajornada obrigatório por completo, ele estará sujeito ao pagamento de:

  • Indenização referente ao período suprimido;
  • Acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho do empregado;
  • O valor não é contabilizado para 13º salário e férias;

Desta forma, uma dica é uma das regras básicas da boa gestão de pessoas e do negócio é seguir o que determina a lei trabalhista e conceder o intervalo intrajornada aos funcionários, organizando a liberação de cada um, de acordo com a escala de trabalho. 

Qual a relação entre intervalo intrajornada e hora extra?

Se o empregado não puder usufruir o intervalo por ficar à disposição do empregador, esse tempo deve ser considerado hora extra trabalhada. Mas essas horas extras indenizadas na intrajornada não podem ser compensadas em banco de horas, apenas poderão ser pagas com o adicional legal.

Como calcular hora extra na intrajornada?

Imagine que você é o gerente de recursos humanos em uma empresa e precisa lidar com o seguinte caso: um funcionário habitualmente cumpre uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, com um intervalo de almoço de 1 hora e 30 minutos (1h30m). Porém, em um dia específico, devido a necessidades operacionais, o funcionário só conseguiu realizar um intervalo intrajornada de 30 minutos, trabalhando o restante da hora de almoço.

A legislação trabalhista estabelece que o intervalo intrajornada mínimo obrigatório para jornadas superiores a 6 horas é de 1 hora (60 minutos). Portanto, o período adicional de 30 minutos trabalhados além do intervalo obrigatório deve ser considerado como hora extra.

Considerando que o valor da hora comum de trabalho desse profissional é R$30, para calcular o adicional de hora extra, utilizamos o seguinte cálculo:

  1. Valor da hora extra = Valor da hora comum + 50% de adicional
  2. Valor da hora extra = R$30 + (50% de R$30)
  3. Valor da hora extra = R$30 + R$15 (50% de R$30)
  4. Valor da hora extra = R$45

Assim, o funcionário deverá receber um adicional de R$45 por cada hora extra trabalhada. No caso específico em que o funcionário trabalhou 30 minutos além do intervalo intrajornada, o cálculo do adicional de hora extra seria:

  1. Valor a receber a mais = Valor da hora extra x quantidade de horas extras trabalhadas
  2. Valor a receber a mais = R$45 (valor da hora extra) x 0,5 (30 minutos equivalem a 0,5 horas)
  3. Valor a receber a mais = R$45 x 0,5
  4. Valor a receber a mais = R$22,50

Portanto, o funcionário deve receber um adicional de R$22,50 referente ao período adicional de trabalho realizado durante o intervalo intrajornada reduzido naquele dia específico.

Como Gerenciar o Intervalo Intrajornada com Eficiência

Para calcular o intervalo intrajornada de forma eficiente e evitar indenizações relacionadas a problemas trabalhistas, é fundamental contar com soluções tecnológicas modernas e precisas. Aqui estão algumas soluções práticas para realizar esse cálculo de maneira adequada:

Software de Workforce Management (WFM)

Investir em um software especializado em gestão de força de trabalho, é uma das soluções mais eficazes para calcular e monitorar o intervalo intrajornada. Esses sistemas automatizam o registro de ponto, incluindo o horário de início e término do intervalo, garantindo conformidade com a legislação trabalhista.

Vamos compartilhar algumas das funcionalidades que um software de Gestão de Força de Trabalho pode te oferecer:

Automação de Registros de Ponto

Utilizar sistemas automatizados de registro de ponto elimina erros humanos e garante a precisão no cálculo do intervalo intrajornada. Os colaboradores podem registrar seus horários de entrada, saída e intervalos de forma rápida e segura, facilitando o controle e evitando problemas legais.

Alertas e Notificações Automáticas

Os softwares de WFM podem enviar alertas e notificações automáticas para os gestores quando um colaborador não cumpre corretamente o intervalo intrajornada. Essas funcionalidades ajudam a tomar medidas corretivas imediatas para evitar problemas futuros.

Relatórios e Análises Detalhadas

Os softwares WFM fornecem relatórios detalhados e análises sobre os registros de ponto, incluindo o intervalo intrajornada. Essas informações são essenciais para comprovar a conformidade legal em caso de auditorias ou processos trabalhistas.

Conformidade com a Legislação Vigente

As soluções de WFM são atualizadas regularmente para garantir conformidade com as leis trabalhistas em constante mudança. Isso proporciona tranquilidade às empresas, pois sabem que estão seguindo corretamente os requisitos legais relacionados ao intervalo intrajornada.

Integração com Sistemas de Recursos Humanos (RH)

Os softwares de WFM podem ser integrados facilmente com sistemas de RH existentes na empresa, o que facilita o gerenciamento holístico da jornada de trabalho e dos intervalos intrajornada. Além disso, essa integração simplifica processos e aumenta a eficiência operacional.

Ademais, contar com soluções tecnológicas avançadas, como o software de Workforce Management, é essencial para calcular o intervalo intrajornada de forma precisa e evitar indenizações relacionadas a questões trabalhistas. Nesse sentido, a automação, os alertas automáticos e os relatórios detalhados oferecidos por essas soluções contribuem significativamente para a conformidade legal e o bom gerenciamento da força de trabalho.

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