A jornada de trabalho dos colaboradores é um dos aspectos mais importantes e regulamentados da legislação trabalhista, especialmente quando se trata do controle de jornada de trabalho.
Controlar de forma adequada as horas trabalhadas, intervalos, banco de horas e outros aspectos da jornada de trabalho não é apenas obrigatório por lei, mas também essencial para uma gestão eficiente dos recursos humanos.
Você já se perguntou o que é exatamente o controle de jornada de trabalho? Quais são os requisitos legais para empresas? E qual a melhor forma de realizar esse controle de maneira eficaz? Essas são algumas das questões fundamentais que abordaremos neste artigo.
Ao longo deste conteúdo, exploraremos em detalhes o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o controle de jornada, apresentando as principais formas e modelos utilizados pelas empresas.
Mas não pararemos por aí! Você descobrirá dicas valiosas sobre como implementar um sistema de controle de jornada eficiente, aproveitando o potencial de soluções tecnológicas como softwares de Workforce Management (WFM).
Quer aprimorar a gestão da sua força de trabalho, garantir o cumprimento da CLT e impulsionar o desempenho do seu negócio? Então continue lendo para dominar todos os aspectos do controle de jornada!
O que é controle de jornada?
O controle da jornada de trabalho é um processo fundamental para monitorar e registrar como os colaboradores de uma empresa cumprem suas obrigações laborais ao longo do mês. Essencialmente, envolve acompanhar de perto diversos aspectos relacionados à jornada de trabalho, como:
- Quantidade de horas efetivamente trabalhadas por dia;
- Períodos de pausa e intervalos realizados;
- Eventual realização de horas extras;
- Registros de atrasos ou saídas antecipadas;
- Cumprimento dos limites legais de jornada;
No entanto, antes de detalharmos como realizar esse controle, é essencial compreender como a legislação trabalhista regula a jornada de trabalho. As normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) formam a base legal que todas as empresas devem respeitar ao implementar seus sistemas de controle.
Só após entender os requisitos legais relacionados à duração da jornada, intervalos obrigatórios, banco de horas e outros aspectos, é possível estruturar um processo eficiente de controle que garanta não apenas a conformidade, mas também a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Quer desvendar todos os detalhes sobre como realizar um controle de jornada alinhado com a CLT e impulsionar a gestão eficaz dos seus recursos humanos? Então continue conosco neste artigo!
Jornada de trabalho: o que diz a lei?
A jornada de trabalho é um dos aspectos mais importantes regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela se refere ao período em que o empregado deve prestar seus serviços ao empregador. Embora existam variações, os seguintes artigos da CLT definem a jornada padrão:
Artigo 58 – A duração normal do trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Artigo 59 – A jornada diária pode ter horas extras adicionadas, limitadas a um máximo de 2 horas extras por dia e, desde que o acordo coletivo ou contrato individual de trabalho permita. Além disso, a jornada de trabalho está limitada a 10 horas por dia.
Artigo 61 – As horas extras devem ter um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Artigo 71 – Para trabalhos contínuos cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo intrajornada para refeição ou descanso, com duração mínima de 1 hora.
Dentro desses parâmetros legais, as empresas possuem flexibilidade para estabelecer diferentes modelos de jornada de trabalho e escalas de trabalho para seus funcionários. No entanto, o controle rigoroso das horas trabalhadas, pausas, intervalos e eventuais horas extras é essencial para garantir o cumprimento da CLT.
Controle de Jornada: O que diz a Lei?
O controle da jornada de trabalho é uma exigência prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para empresas com um determinado número de colaboradores. De acordo com o Artigo 74 da CLT:
“O horário do trabalho será anotado em registro de empregados, em um ou mais estabelecimentos da mesma empresa.“
Inicialmente, essa obrigatoriedade de controle de ponto valia para estabelecimentos com mais de 10 funcionários. No entanto, com o advento da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), esse limite foi alterado, conforme previsto no §2º do Art. 74:
“Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.“
A partir de 2019, apenas empresas com mais de 20 colaboradores em um mesmo estabelecimento ou filial são obrigadas a manter o controle de jornada de trabalho, seja por meio manual, mecânico ou eletrônico.
No caso do controle eletrônico de ponto, as instruções específicas devem seguir a nova Portaria nº 671, de 08/11/2021, da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, que estabelece os requisitos e procedimentos para a utilização desse tipo de sistema.
Manter o devido controle da jornada, seguindo as determinações da CLT, é essencial para que as empresas evitem passivos trabalhistas e garantam os direitos dos empregados relacionados à duração do trabalho, horas extras, intervalos e descansos remunerados.
Exceções à obrigatoriedade do registro da Jornada de Trabalho:
A CLT prevê algumas exceções em que o controle da jornada de trabalho não é obrigatório:
- Cargos de Confiança (Art. 62, II): Funcionários em cargos de gestão ou confiança, como diretores e gerentes, não têm direito a horas extras nem limite de jornada, dispensando o controle.
- Regime de Teletrabalho (Art. 62, III): Trabalhadores em regime de teletrabalho também estão isentos do controle de jornada e do pagamento de horas extras.
É importante ressaltar que o regime de teletrabalho é diferente do trabalho remoto eventual (home office), no qual o controle de ponto ainda é obrigatório, a menos que haja acordo individual ou coletivo prevendo o controle por exceção.
- Atividades Externas Incompatíveis (Art. 62, I): Os empregadores podem dispensar os empregados que exercem atividades externas incompatíveis com a fixação de horário do controle de jornada, desde que essa condição esteja anotada na Carteira de Trabalho. No entanto, com os avanços tecnológicos, a Justiça do Trabalho tem contestado cada vez mais essa exceção.
Portarias sobre Controle de Ponto Eletrônico
Para o controle eletrônico de ponto, as empresas devem seguir as instruções da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, atualmente regulamentadas pela Portaria nº 671/2021. Essa Portaria revogou as anteriores 1510/2009 e 373/2011, trazendo novos requisitos e padrões para os sistemas eletrônicos de controle de jornada.
Algumas das principais mudanças incluem a eliminação de arquivos específicos (como AFDT e ACJEF), a criação de um novo padrão fiscal, a obrigatoriedade de emissão de comprovantes de registro e a oficialização de modelos de relatórios (REP-A, REP-C e REP-P).
Quais são os principais métodos de controle de jornada de trabalho?
Com a introdução da nova Portaria 671, foram estabelecidos tipos específicos de registro e controle de ponto, sendo eles:
REP-A (Registrador de Ponto Eletrônico Alternativo)
O REP-A, abreviação para Registrador de Ponto Eletrônico Alternativo, é uma ferramenta inovadora que permite aos colaboradores registrar seus horários de entrada e saída utilizando dispositivos eletrônicos, como computadores, celulares e tablets.
A Portaria 671 regulamenta e consolida o uso do REP-A como forma de registro de ponto, substituindo a antiga Portaria 373.
Exemplo: Um aplicativo de registro de ponto instalado nos dispositivos móveis dos colaboradores, permitindo que eles registrem seus horários de entrada e saída diretamente em seus smartphones.
REP-C (Registrador de Ponto Convencional)
O REP-C é um dispositivo físico utilizado pelas empresas para registrar a jornada de trabalho dos funcionários. Instalado nas dependências da empresa, o REP-C permite que os colaboradores registrem suas entradas, saídas, atrasos e intervalos.
De acordo com o artigo 74 da CLT, empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei a registrar a jornada de trabalho de seus colaboradores. A Portaria 671 regulamenta o uso de dispositivos de registro de ponto, incluindo o REP-C.
Embora o REP-C seja um método mais tradicional de controle de jornada, ainda é utilizado em algumas empresas. No entanto, novas tecnologias oferecem soluções mais eficientes e automatizadas para esse processo.
Exemplo: Um relógio de ponto físico instalado na entrada da empresa, onde os funcionários utilizam crachás ou biometria para registrar seus horários de trabalho.
REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa)
O REP-P é uma tecnologia moderna que permite aos colaboradores registrarem seus horários de trabalho utilizando dispositivos conectados à internet, como celulares, tablets ou computadores. Além disso, o uso do REP-P oferece praticidade e facilidade aos colaboradores, ao mesmo tempo em que simplifica o trabalho dos profissionais de Recursos Humanos, pois toda a jornada de trabalho é acompanhada por meio de uma ferramenta automatizada e integrada.
Por exemplo, um software de Workforce Management (WFM) pode ser acessado por meio de um navegador da web ou aplicativo, permitindo que os colaboradores registrem seus horários de trabalho enquanto os gestores acompanham esses registros em tempo real.
Como fazer controle de jornada de forma eficiente?
Para fazer o controle de jornada de forma eficiente, primeiramente, é essencial seguir algumas diretrizes e utilizar tecnologias adequadas. Aqui estão algumas dicas que podem ajudar:
Conheça a legislação
Em primeiro lugar, é fundamental entender as regras da legislação trabalhista relacionadas à jornada de trabalho, incluindo horas extras, adicional noturno, intervalos obrigatórios e outras normas. Isso não apenas garante que sua empresa esteja em conformidade com a lei, mas também assegura que os colaboradores estejam cumprindo corretamente suas jornadas.
Adequação aos acordos coletivos
Além disso, esteja ciente dos acordos e convenções coletivas aplicáveis à sua categoria profissional. Esses acordos podem determinar aspectos como cálculos específicos para horas extras ou exigências relacionadas ao banco de horas. Portanto, adaptar seu controle de jornada conforme essas normas é essencial.
Utilize dados a seu favor
Ademais, além de registrar os horários dos colaboradores, o controle de jornada fornece dados valiosos para a gestão de pessoas. Por isso, utilize essas informações para extrair indicadores de desempenho, identificar padrões de comportamento e otimizar a alocação de recursos humanos na empresa.
Escolha um Sistema Moderno e Inteligente
Por fim, investir em um sistema de controle de ponto moderno e inteligente pode fazer toda a diferença. Assim sendo, escolha uma solução que ofereça diversas formas de registro de ponto (como aplicativos móveis ou relógios de ponto), tenha uma plataforma intuitiva para gestão e ofereça recursos avançados para facilitar o acompanhamento e a análise dos registros.
Ao adotar essas práticas e tecnologias, você poderá aprimorar significativamente o controle de jornada na sua empresa, garantindo eficiência operacional e conformidade com as normas trabalhistas.
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